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Intervenção

XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável
Joaquim Pinto Moreira (PSD)


Em Interpelação à Mesa, pede que seja divulgada o sentido de voto de cada um dos participantes na 1.ª Comissão, relativamente ao parecer sobre o recurso, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, da decisão do PAR de não admissão do seu Projeto de Resolução n.º 311/XV/1.ª — Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável.

[  vídeo - duração: 0:00:33]


Qualidade: Deputado
Reunião plenária de: 2022-12-13
Fase da tramitação: Discussão parecer sobre recurso admissibilidade plenário
Iniciativa Discutida: Projeto de Resolução 311/XV/1 Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável
Fase da Sessão: POD
Observações: Pede que seja divulgada o sentido de voto de cada um dos participantes na 1.ª Comissão, relativamente ao parecer sobre o recurso, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, da decisão do PAR de não admissão do seu Projeto de Resolução n.º 311/XV/1.ª — Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável.
Tipo de Intervenção: Interpelação à mesa