XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto; Procede à terceira alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, por forma a incluir no seu âmbito de aplicação a publicidade institucional das entidades administrativas independentes; Alarga o âmbito de aplicação da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, passando a contemplar as comunidades portuguesas no estrangeiro; Recomenda ao Governo que cumpra o estabelecido na lei e publique atempadamente o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no âmbito do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local.
João Montenegro (PSD)
Apresenta o Projeto de Resolução n.º 317/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que cumpra o estabelecido na lei e publique atempadamente o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no âmbito do regime de incentivos, no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 216/XV/1.ª (PS) — Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, Projeto de Lei n.º 250/XV/1.ª (PAN) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, por forma a incluir no seu âmbito de aplicação a publicidade institucional das entidades administrativas independentes, e Projeto de Lei n.º 394/XV/1.ª (CH) — Alarga o âmbito de aplicação da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, passando a contemplar as comunidades portuguesas no estrangeiro.
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Apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 216/XV/1.ª (PS) — Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, Projeto de Lei n.º 250/XV/1.ª (PAN) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, por forma a incluir no seu âmbito de aplicação a publicidade institucional das entidades administrativas independentes, e Projeto de Lei n.º 394/XV/1.ª (CH) — Alarga o âmbito de aplicação da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, passando a contemplar as comunidades portuguesas no estrangeiro, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 317/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que cumpra o estabelecido na lei e publique atempadamente o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no âmbito do regime de incentivos.
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Qualidade:
Deputado
Debate:
Projetos de Lei nºs. 216, 250 e 394/XV/1ª e o Projeto de Resolução nº 317/XV/1ª - Alteração à Lei n.º 95/2015
Reunião plenária de:
2022-12-21
Tipo de Atividade:
Projetos de Lei nºs. 216, 250 e 394/XV/1ª e o Projeto de Resolução nº 317/XV/1ª - Alteração à Lei n.º 95/2015
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção