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Intervenção

XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado; Recomenda a progressiva diminuição do horário de trabalho, com a instituição das 35 horas por semana, e o progressivo aumento do período de férias, com a instituição imediata dos 25 dias de férias.
José Moura Soeiro (BE)


Discussão conjunta do Projeto de Lei n.º 62/XV/1.ª (PCP) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), com o Projeto de Lei n.º 364/XV/1.ª (PAN) — Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado, e o Projeto de Resolução n.º 292/XV/1.ª (L) — Recomenda a progressiva diminuição do horário de trabalho, com a instituição das 35 horas por semana, e o progressivo aumento do período de férias, com a instituição imediata dos 25 dias de férias.

[  vídeo - duração: 0:04:19]


Qualidade: Deputado
Debate: Projetos-Lei n.ºs 62/XV/1ª e 364/XV/1ª e o Projeto-Resolução nº 292/XV/1ª - Horário semanal de trabalho
Reunião plenária de: 2022-12-09
Tipo de Atividade: Projetos-Lei n.ºs 62/XV/1ª e 364/XV/1ª e o Projeto-Resolução nº 292/XV/1ª - Horário semanal de trabalho
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção