XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Solicitam a atribuição da natureza de crime público à partilha não consentida de conteúdos sexuais; Reforça a proteção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual; Prevê o crime de divulgação não consentida de conteúdo de natureza íntima ou sexual; Criação do crime de pornografia não consentida (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal e quadragésima quinta alteração ao Código de Processo Penal); Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que aprova o comércio eletrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais.
Sofia Matos (PSD)
Debate da Petição n.º 209/XIV/2.ª (Mariana Franco Fernandes) — Solicitam a atribuição da natureza de crime público à partilha não consentida de conteúdos sexuais, em conjunto com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 156/XV/1.ª (CH) — Reforça a proteção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual, Projeto de Lei n.º 157/XV/1.ª (PAN) — Prevê o crime de divulgação não consentida de conteúdo de natureza íntima ou sexual, alterando o Código Penal, Projeto de Lei n.º 208/XV/1.ª (BE) — Criação do crime de pornografia não consentida (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal e quadragésima quinta alteração ao Código de Processo Penal) e Projeto de Lei n.º 347/XV/1.ª (PS) — Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que aprova o Comércio Eletrónico no Mercado Interno e Tratamento de Dados Pessoais.
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Responde ao Pedido de Esclarecimento de Cláudia Santos (PS), no âmbito do debate da Petição n.º 209/XIV/2.ª (Mariana Franco Fernandes) — Solicitam a atribuição da natureza de crime público à partilha não consentida de conteúdos sexuais, em conjunto com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 156/XV/1.ª (CH) — Reforça a proteção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual, Projeto de Lei n.º 157/XV/1.ª (PAN) — Prevê o crime de divulgação não consentida de conteúdo de natureza íntima ou sexual, alterando o Código Penal, Projeto de Lei n.º 208/XV/1.ª (BE) — Criação do crime de pornografia não consentida (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal e quadragésima quinta alteração ao Código de Processo Penal) e Projeto de Lei n.º 347/XV/1.ª (PS) — Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que aprova o Comércio Eletrónico no Mercado Interno e Tratamento de Dados Pessoais.
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Qualidade:
Deputada
Debate:
Petição nº 209/XIV/2ª; Projetos-Lei nºs 156, 157, 208 e 347/XV/1ª - Crime de pornografia
Reunião plenária de:
2022-10-12
Tipo de Atividade:
Petição nº 209/XIV/2ª; Projetos-Lei nºs 156, 157, 208 e 347/XV/1ª - Crime de pornografia
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Cláudia Santos (PS)
Tipo de Intervenção:
Intervenção