XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho; Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais; Elimina restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios; Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro).
Paula Cardoso (PSD)
Apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 108/XV/1.ª (PS) — Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, Projeto de Lei n.º 9/XV/1.ª (PAN) — Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais, Projeto de Lei n.º 177/XV/1.ª (CH) — Elimina restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios e Projeto de Lei n.º 178/XV/1.ª (IL) — Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro).
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Responde ao Pedido de Esclarecimento de Pedro Delgado Alves (PS), no âmbito da apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 108/XV/1.ª (PS) — Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, Projeto de Lei n.º 9/XV/1.ª (PAN) — Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais, Projeto de Lei n.º 177/XV/1.ª (CH) — Elimina restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios e Projeto de Lei n.º 178/XV/1.ª (IL) — Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro).
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Qualidade:
Deputada
Debate:
Projeto-Lei nº 108/XV/1ª, Projeto-Lei nº 9/XV/1ª, Projeto-Lei nº 177/XV/1ª e Projeto-Lei nº 178/XV/1ª - Estágios
Reunião plenária de:
2022-06-29
Tipo de Atividade:
Projeto-Lei nº 108/XV/1ª, Projeto-Lei nº 9/XV/1ª, Projeto-Lei nº 177/XV/1ª e Projeto-Lei nº 178/XV/1ª - Estágios
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Pedro Delgado Alves
Tipo de Intervenção:
Intervenção