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Intervenção

XIV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
50.ª alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia; Reforça o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a protecção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal; Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia
Inês de Sousa Real (PAN)


Declaração de voto oral sobre a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 112/XIV/1.ª (PSD) — 50.ª alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia, 183/XIV/1.ª (PAN) — Reforça o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal, e 202/XIV/1.ª (PS) — Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia.

[  vídeo - duração: 0:02:31]


Qualidade:
Debate: Crimes contra animais de companhia
Reunião plenária de: 2020-07-23
Tipo de Atividade: Crimes contra animais de companhia
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Declaração de voto