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Intervenção

XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas; Proteção da criança ou jovem no seu bem-estar e desenvolvimento saudável (36.ª alteração ao Código de Processo Penal, 6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e 50.ª alteração ao Código Penal); Reforça a proteção das crianças e jovens que vivam em contexto de violência doméstica ou que o testemunhem; Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro; Consagração do estatuto de vítima para as crianças que testemunhem a prática de violência doméstica ou que vivam em contexto de violência doméstica e Reconhece o estatuto de vítima aos menores que vivam em contexto de violência doméstica ou o testemunhem
Diana Santos (BE)

Qualidade:
Debate: Violência doméstica
Reunião plenária de: 2021-07-22
Tipo de Atividade: Violência doméstica
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Declaração de voto