XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Procede à reformulação das forças e serviços de segurança que exercem atividade de segurança interna, no quadro da reafetação de competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Procede a alterações aos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna; Aprova a orgânica da Agência Portuguesa para a Migração e o Asilo, I.P.; Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Eduardo Cabrita (XXII GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Responde aos Pedidos de Esclarecimento de Beatriz Gomes Dias (BE), Duarte Marques (PSD), Susana Amador (PS) e Bebiana Cunha (PAN), no âmbito do debate conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 104/XIV/2.ª (GOV) — Procede à reformulação das forças e serviços de segurança que exercem atividade de segurança interna, no quadro da reafectação de competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Projeto de Lei n.º 905/XIV/2.ª (CH) — Procede a alterações aos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, Projeto de Lei n.º 907/XIV/2.ª (BE) — Aprova a orgânica da Agência Portuguesa para a Migração e o Asilo, I.P. e Projeto de Lei n.º 908/XIV/2.ª (PSD) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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Qualidade:
Debate:
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Fronteiras
Reunião plenária de:
2021-07-09
Tipo de Atividade:
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Fronteiras
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Beatriz Gomes Dias (BE), Duarte Marques (PSD), Susana Amador (PS), Bebiana Cunha (PAN)
Tipo de Intervenção:
Intervenção