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Intervenção

XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153, relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais; Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas, implementando medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção; Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União; Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário; Altera a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho — Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos —, alterando o artigo 10.º, consagrando, respetivamente, o período de nojo entre o exercício de cargos governamentais e instituições públicas e privadas e a incompatibilidade vitalícia de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos poderem exercer quaisquer cargos ou funções em empresas com as quais tenham negociado pelo Estado enquanto titulares da pasta da tutela que representavam; Agravamento das molduras penais mínimas e máximas previstas, face aos crimes de corrupção passiva e ativa; Cria um artigo 150.º-A no Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (Código Penal, na sua última versão, com a alteração da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto); Procede à revogação das autorizações de residência para atividade de investimento (vistos gold); Criminalização do enriquecimento injustificado (quinquagésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, e sétima alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho); Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria o crime de enriquecimento injustificado e ocultação de riqueza (segunda alteração ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos); Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, procedendo ao alargamento das obrigações declarativas e à densificação do crime de ocultação de enriquecimento; Alarga as obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e cria o crime de ocultação intencional de enriquecimento, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho; Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com vista a prevenir e combater o enriquecimento injustificado e a ocultação de riqueza; Criação do regime de proteção do denunciante; Cria o crime de sonegação de proventos e revê as penas aplicáveis em sede de crimes de responsabilidade praticados por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos; Criação do estatuto do arrependido; Procede à vigésima alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, criando o crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as condições de exercício de funções não estatutárias; Procede à segunda alteração da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, criando o crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as condições de exercício de funções não estatutárias; Reforça o dever de transparência que impende sobre titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos (segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho); Aprova medidas de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira, procedendo à alteração do Código Penal e de legislação conexa; Trigésima oitava alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro; Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, ampliando obrigações declarativas e prevendo a comunicação obrigatória ao Ministério Público da falta de indicação dos factos que originaram aumentos patrimoniais; Aprova o estatuto de proteção do denunciante e Envolvimento do Governo na procura de soluções com vista ao fim dos paraísos fiscais.
Cláudia Santos (PS)


Apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153, relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais, com a Proposta de Lei n.º 90/XIV/2.ª (GOV) — Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas, implementando medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção; Proposta de Lei n.º 91/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União; e Proposta de Lei n.º 98/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário; do Projeto de Lei n.º 411/XIV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho — Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos —, alterando o artigo 10.º, consagrando, respetivamente, o período de nojo entre o exercício de cargos governamentais e instituições públicas e privadas e a incompatibilidade vitalícia de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos poderem exercer quaisquer cargos ou funções em empresas com as quais tenham negociado pelo Estado enquanto titulares da pasta da tutela que representavam; Projeto de Lei n.º 564/XIV/2.ª (CH) — Agravamento das molduras penais mínimas e máximas previstas, face aos crimes de corrupção passiva e ativa; Projeto de Lei...

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Qualidade: Deputada
Debate: Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV)
Reunião plenária de: 2021-06-25
Tipo de Atividade: Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV)
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção