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Intervenção

XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153, relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais; Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas, implementando medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção; Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União; Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário; Altera a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho — Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos —, alterando o artigo 10.º, consagrando, respetivamente, o período de nojo entre o exercício de cargos governamentais e instituições públicas e privadas e a incompatibilidade vitalícia de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos poderem exercer quaisquer cargos ou funções em empresas com as quais tenham negociado pelo Estado enquanto titulares da pasta da tutela que representavam; Agravamento das molduras penais mínimas e máximas previstas, face aos crimes de corrupção passiva e ativa; Cria um artigo 150.º-A no Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (Código Penal, na sua última versão, com a alteração da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto); Procede à revogação das autorizações de residência para atividade de investimento (vistos gold); Criminalização do enriquecimento injustificado (quinquagésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, e sétima alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho); Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria o crime de enriquecimento injustificado e ocultação de riqueza (segunda alteração ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos); Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, procedendo ao alargamento das obrigações declarativas e à densificação do crime de ocultação de enriquecimento; Alarga as obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e cria o crime de ocultação intencional de enriquecimento, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho; Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com vista a prevenir e combater o enriquecimento injustificado e a ocultação de riqueza; Criação do regime de proteção do denunciante; Cria o crime de sonegação de proventos e revê as penas aplicáveis em sede de crimes de responsabilidade praticados por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos; Criação do estatuto do arrependido; Procede à vigésima alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, criando o crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as condições de exercício de funções não estatutárias; Procede à segunda alteração da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, criando o crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as condições de exercício de funções não estatutárias; Reforça o dever de transparência que impende sobre titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos (segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho); Aprova medidas de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira, procedendo à alteração do Código Penal e de legislação conexa; Trigésima oitava alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro; Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, ampliando obrigações declarativas e prevendo a comunicação obrigatória ao Ministério Público da falta de indicação dos factos que originaram aumentos patrimoniais; Aprova o estatuto de proteção do denunciante e Envolvimento do Governo na procura de soluções com vista ao fim dos paraísos fiscais.
José Manuel Pureza (BE)


Responde ao Pedido de Esclarecimento de Isabel Alves Moreira (PS), no âmbito da apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153, relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais, com a Proposta de Lei n.º 90/XIV/2.ª (GOV) — Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas, implementando medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção; Proposta de Lei n.º 91/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União; e Proposta de Lei n.º 98/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário; do Projeto de Lei n.º 411/XIV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho — Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos —, alterando o artigo 10.º, consagrando, respetivamente, o período de nojo entre o exercício de cargos governamentais e instituições públicas e privadas e a incompatibilidade vitalícia de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos poderem exercer quaisquer cargos ou funções em empresas com as quais tenham negociado pelo Estado enquanto titulares da pasta da tutela que representavam; Projeto de Lei n.º 564/XIV/2.ª (CH) — Agravamento das molduras penais mínimas e...

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Qualidade: Deputado
Debate: Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV)
Reunião plenária de: 2021-06-25
Tipo de Atividade: Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV)
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde aos pedidos de esclarecimento da Deputada Isabel Alves Moreira (PS)
Tipo de Intervenção: Intervenção