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Intervenção

XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o Código Penal e cria o artigo 335.º-A, definindo o crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, clarificando os seus pressupostos objetivos e subjetivos de aplicação, bem como a moldura penal aplicável, distinguindo ainda consoante o agente seja ou não titular de cargo político e Cria o crime de ocultação de riqueza com vista à prevenção da corrupção e aumento da integridade pública.
Telmo Correia (CDS-PP)


Apreciação conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 807/XIV/2.ª (CH) — Altera o Código Penal e cria o artigo 335.º-A, definindo o crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, clarificando os seus pressupostos objetivos e subjetivos de aplicação, bem como a moldura penal aplicável, distinguindo ainda consoante o agente seja ou não titular de cargo político e do Projeto de Lei n.º 881/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Cria o crime de ocultação de riqueza com vista à prevenção da corrupção e aumento da integridade pública.

[  vídeo - duração: 0:08:45]


Qualidade: Deputado
Debate: PJL 807
Reunião plenária de: 2021-06-23
Tipo de Atividade: PJL 807
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção