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Intervenção

XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); Altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho e revoga o despedimento por inadaptação, reforçando os direitos dos trabalhadores (décima sétima alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro); Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (décima sexta alteração ao Código do Trabalho); Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima sexta alteração ao Código de Trabalho); Assegura mais tempo de lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à décima terceira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho); Altera o regime do despedimento coletivo, procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Recomenda ao Governo que negoceie, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, a revogação da presunção de aceitação de despedimento coletivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador
João Oliveira (PCP)


Debate conjunto, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 5/XIV/1.ª (PCP) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); Projeto de Lei n.º 43/XIV/1.ª (PCP) — Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); Projeto de Lei n.º 525/XIV/2.ª (PCP) — Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); Projeto de Lei n.º 825/XIV/2.ª (PCP) — Altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho e revoga o despedimento por inadaptação, reforçando os direitos dos trabalhadores (17.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), no âmbito do debate conjunto com o Projeto de Lei n.º 47/XIV/1.ª (BE) — Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro); Projeto de Lei n.º 76/XIV/1.ª (BE) — Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (16.ª alteração ao Código do Trabalho); Projeto de Lei n.º 79/XIV/1.ª (PEV) — Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (16.ª alteração ao Código de Trabalho); Projeto de Lei n.º 536/XIV/2.ª (PAN) — Assegura mais tempo de lazer por via da redução do limite máximo do período...

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Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 5/XIV/1.ª
Reunião plenária de: 2021-06-30
Tipo de Atividade: PJL n.º 5/XIV/1.ª
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção