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Intervenção

XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais), em matéria de candidaturas propostas por grupos de cidadãos eleitores; Assegura a suspensão de vigência das alterações que limitam os direitos de candidatura dos pequenos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores, aprovadas pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto, durante o ano de 2021, e procede à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto; Clarifica e simplifica procedimentos de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores aos órgãos das autarquias locais, procedendo à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e introduz medidas de gestão do impacto da pandemia provocada pela COVID-19 na realização das eleições dos órgãos das autarquias locais a realizar em 2021; Consagra um regime excecional e temporário, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, de redução do número de proponentes necessários à apresentação de candidaturas de grupos de cidadãos às eleições gerais para os órgãos das autarquias locais a realizar em 2021, bem como procede à vigésima terceira alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, e à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos órgãos das autarquias locais; Pela reposição das condições de participação cívica e eleitoral cidadã (décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, e sexta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto; Altera a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto; Altera a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais em matéria de inelegibilidades especiais (Décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e pelas Leis Orgânicas nº.s 1/2017 e 2/2017, de 2 de maio, 3/2018, de 17 de agosto, 1-A/2020, de 21 de agosto, e 4/2020, de 11 de novembro; Reforça a participação política dos grupos de cidadãos eleitores; Elimina o dia de reflexão e modifica os períodos de votação.
PSD

Qualidade:
Debate: Projetos-lei nºs 690, 694, 710, 715, 719, 728, 730, 757 e 759/XIV/2ª
Reunião plenária de: 2021-04-22
Tipo de Atividade: Projetos-lei nºs 690, 694, 710, 715, 719, 728, 730, 757 e 759/XIV/2ª
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Declaração de voto