XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punível; Regula o acesso à morte medicamente assistida; Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, regulando as condições especiais para a prática de eutanásia não punível; Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; Regula a antecipação do fim da vida, de forma digna, consciente e medicamente assistida
Eduardo Ferro Rodrigues (PS)
Lê a mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.
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- duração: 0:02:16]
Qualidade:
P.A.R.
Debate:
Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal
Reunião plenária de:
2021-03-17
Tipo de Atividade:
Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
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