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Intervenção

XIV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Agravamento da moldura penal para crimes praticados contra agentes das forças ou serviços de segurança (50.ª alteração ao Código Penal); Criação do tipo legal de crime de ofensa à integridade física e à honra de agente das forças e serviços de segurança (Quinquagésima alteração ao Código Penal); Pela criação de um regime efetivamente dissuasor da violação das obrigações decorrentes do estado de emergência ou de calamidade.
António Filipe (PCP)


Debate, marcado pelo CDS-PP, sobre autoridade do Estado e segurança dos cidadãos. Discussão, na generalidade dos Projetos de Lei n.os 101/XIV/1.ª (CDS-PP) — Agravamento da moldura penal para crimes praticados contra agentes das forças ou serviços de segurança (Quinquagésima alteração ao Código Penal) e 454/XIV/1.ª (CDS-PP) — Criação do tipo legal de crime de ofensa à integridade física e à honra de agente das forças e serviços de segurança (Quinquagésima alteração ao Código Penal), juntamente co

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Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 101/XIV/1; PJL n.º 454/XIV/1; PJR n.º 535/XIV/1
Reunião plenária de: 2020-07-02
Tipo de Atividade: PJL n.º 101/XIV/1; PJL n.º 454/XIV/1; PJR n.º 535/XIV/1
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde aos pedidos de esclarecimento da Deputada Joana Sá Pereira (PS)
Tipo de Intervenção: Intervenção