XIV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Agravamento da moldura penal para crimes praticados contra agentes das forças ou serviços de segurança (50.ª alteração ao Código Penal); Criação do tipo legal de crime de ofensa à integridade física e à honra de agente das forças e serviços de segurança (Quinquagésima alteração ao Código Penal); Pela criação de um regime efetivamente dissuasor da violação das obrigações decorrentes do estado de emergência ou de calamidade.
Cláudia Santos (PS)
Debate, marcado pelo CDS-PP, sobre autoridade do Estado e segurança dos cidadãos.
Discussão, na generalidade dos Projetos de Lei n.os 101/XIV/1.ª (CDS-PP) — Agravamento da moldura penal para crimes praticados contra agentes das forças ou serviços de segurança (Quinquagésima alteração ao Código Penal) e 454/XIV/1.ª (CDS-PP) — Criação do tipo legal de crime de ofensa à integridade física e à honra de agente das forças e serviços de segurança (Quinquagésima alteração ao Código Penal), juntamente co
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- duração: 0:01:24]
Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 101/XIV/1; PJL n.º 454/XIV/1; PJR n.º 535/XIV/1
Reunião plenária de:
2020-07-02
Tipo de Atividade:
PJL n.º 101/XIV/1; PJL n.º 454/XIV/1; PJR n.º 535/XIV/1
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde aos pedidos de esclarecimento do Deputado André Neves (PSD)
Tipo de Intervenção:
Intervenção