XIV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal; Quarta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação obrigatória aos magistrados sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança; Cria um Observatório na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto); Recomenda a criação de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças
Diana Ferreira (PCP)
Apreciação do Projeto de Resolução n.º 88/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 99/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando for
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Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 175/XIV/1; PJR n.º 204/XIV/1; PJR n.º 88/XIV/1; PJL n.º 99/XIV/1
Reunião plenária de:
2020-02-19
Tipo de Atividade:
PJL n.º 175/XIV/1; PJR n.º 204/XIV/1; PJR n.º 88/XIV/1; PJL n.º 99/XIV/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção