XIV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reforça o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a protecção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal; Quinquagésima alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia; Procede à quinquagésima alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia; Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra animais, que, a requerimento dos partidos autores dos diplomas, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem votação, por um prazo de 90 dias.
António Filipe (PCP)
Debate conjunto, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 183/XIV/1.ª (PAN) — Reforça o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal, 112/XIV/1.ª (PSD) — Quinquagésima alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia, 202/XIV/1.ª(PS) — Procede à quinqua
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Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 112/XIV/1; PJL n.º 183/XIV/1; PJL n.º 202/XIV/1; PJL n.º 211/XIV/1
Reunião plenária de:
2020-03-06
Tipo de Atividade:
PJL n.º 112/XIV/1; PJL n.º 183/XIV/1; PJL n.º 202/XIV/1; PJL n.º 211/XIV/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção