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Intervenção

XIV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reforça o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a protecção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal; Quinquagésima alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia; Procede à quinquagésima alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia; Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra animais, que, a requerimento dos partidos autores dos diplomas, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem votação, por um prazo de 90 dias.
Catarina Rocha Ferreira (PSD)


Apresentação do Projeto de Lei n.º 112/XIV/1.ª (PSD) — Quinquagésima alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia.

[  vídeo - duração: 0:04:13]


Qualidade: Deputada
Debate: PJL n.º 112/XIV/1; PJL n.º 183/XIV/1; PJL n.º 202/XIV/1; PJL n.º 211/XIV/1
Reunião plenária de: 2020-03-06
Tipo de Atividade: PJL n.º 112/XIV/1; PJL n.º 183/XIV/1; PJL n.º 202/XIV/1; PJL n.º 211/XIV/1
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção