XIV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da presença de glifosato; Visa a não comercialização de herbicidas com glifosato para usos não profissionais; Determina a obrigatoriedade de análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano (Terceira alteração ao Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto); Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação (Segunda Alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril); Medidas para erradicar o uso do glifosato.
Ana Catarina Mendonça Mendes (PS)
Qualidade:
Deputada
Debate:
PETIÇÃO 567/XIII/4; PJR n.º 21/XIV/1; PJL n.º 77/XIV/1; PJL n.º 78/XIV/1; PJL n.º 81/XIV/1; PJL n.º 82/XIV/1; PJL n.º 83/XIV/1
Reunião plenária de:
2019-12-20
Tipo de Atividade:
PETIÇÃO 567/XIII/4; PJR n.º 21/XIV/1; PJL n.º 77/XIV/1; PJL n.º 78/XIV/1; PJL n.º 81/XIV/1; PJL n.º 82/XIV/1; PJL n.º 83/XIV/1
Fase da tramitação:
Votação na generalidade
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 77/XIV/1
Determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da presença de glifosato
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Pelo Grupo Parlamentar do PS
Tipo de Intervenção:
Declaração de voto