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Intervenção

XIV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reconhece as crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica enquanto vítimas desse crime (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e 47.ª alteração ao Código Penal); Torna obrigatória, nos casos de violência doméstica, a recolha de declarações para memória futura das vítimas (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e à assistência das suas vítimas); Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica; Torna obrigatória a tomada de declarações para memória futura a pedido da vítima ou do Ministério Público; Criação de subsídio para vítimas de violência que são obrigadas a abandonar o seu lar
João Cotrim de Figueiredo (IL)


Discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os: 1/XIV/1.ª (BE) — Reconhece as crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica enquanto vítimas desse crime (sexta alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e quadragésima sétima alteração ao Código Penal), 2/XIV/1.ª (BE) — Torna obrigatória, nos casos de violência doméstica, a recolha de declarações para memória futura das vítimas (sexta alteraçã

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Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 1/XIV/1; PJL n.º 123/XIV/1; PJL n.º 2/XIV/1; PJL n.º 92/XIV/1; PJL n.º 93/XIV/1
Reunião plenária de: 2019-12-12
Tipo de Atividade: PJL n.º 1/XIV/1; PJL n.º 123/XIV/1; PJL n.º 2/XIV/1; PJL n.º 92/XIV/1; PJL n.º 93/XIV/1
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção