XIV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reconhece as crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica enquanto vítimas desse crime (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e 47.ª alteração ao Código Penal); Torna obrigatória, nos casos de violência doméstica, a recolha de declarações para memória futura das vítimas (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e à assistência das suas vítimas); Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica; Torna obrigatória a tomada de declarações para memória futura a pedido da vítima ou do Ministério Público; Criação de subsídio para vítimas de violência que são obrigadas a abandonar o seu lar
Mariana Silva (PEV)
Apresentação do Projeto de lei n.º 123/XIV/1.ª (PEV) — Criação de subsídio para vítimas de violência que são obrigadas a abandonar o seu lar.
[
vídeo
- duração: 0:03:17]
Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 1/XIV/1; PJL n.º 123/XIV/1; PJL n.º 2/XIV/1; PJL n.º 92/XIV/1; PJL n.º 93/XIV/1
Reunião plenária de:
2019-12-12
Tipo de Atividade:
PJL n.º 1/XIV/1; PJL n.º 123/XIV/1; PJL n.º 2/XIV/1; PJL n.º 92/XIV/1; PJL n.º 93/XIV/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção