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Intervenção

XIII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Quadragésima sétima alteração ao Código Penal, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime; Trigésima segunda alteraçãoao Código de Processo Penal, impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica; Trigésima segunda alteraçãoao Código de Processo Penal, permitindo a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição; Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, assegurando formação obrigatória aos magistrados em matéria de violência doméstica; Sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas; Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de perseguição, permitindo a aplicação da medida preventiva de proibição de contacto com a vítima; Determina uma maior proteção para as crianças no âmbito de crimes de violência doméstica; Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de violência; Reformula os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do disposto na Convenção de Istambul, e alarga o âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição (stalking); Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de igualdade de género e de violência doméstica (terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro); Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima sétima alteração ao Código Penal); Consagra a natureza de crime público do crime de perseguição, verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas (quadragésima sétima alteração ao Código Penal e trigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal); Altera o Código de Processo Penal, prevendo a imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (procede à trigésima nona alteração ao Código de Processo Penal); Possibilita a aplicação de imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal); Protege as crianças que testemunhem crimes de violência doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (sexta alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas).
Sandra Cunha (BE)


Apresentação dos Projetos de Lei n.os 1105/XIII/4.ª (BE) — Possibilita a aplicação de imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal) e 1183/XIII/4.ª (BE) — Protege as crianças que testemunhem crimes de violência doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (sexta alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violê

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Debate, conjunto, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1147/XIII/4.ª (PSD) — Quadragésima sétima alteração ao Código Penal, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime, 1148/XIII/4.ª (PSD) — Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violên

[  vídeo - duração: 0:04:20]


Qualidade: Deputada
Debate: PJL n.º 1089/XIII/4; PJL n.º 1105/XIII/4; PJL n.º 1111/XIII/4; PJL n.º 1113/XIII/4; PJL n.º 1147/XIII/4; PJL n.º 1148/XIII/4; PJL n.º 1149/XIII/4; PJL n.º 1150/XIII/4; PJL n.º 1151/XIII/4; PJL n.º 1152/XIII/4; PJL n.º 1155/XIII/4; PJL n.º 1165/XIII/4; PJL n.º 1166/XIII/4; PJL n.º 1178/XIII/4; PJL n.º 1183/XIII/4
Reunião plenária de: 2019-04-16
Tipo de Atividade: PJL n.º 1089/XIII/4; PJL n.º 1105/XIII/4; PJL n.º 1111/XIII/4; PJL n.º 1113/XIII/4; PJL n.º 1147/XIII/4; PJL n.º 1148/XIII/4; PJL n.º 1149/XIII/4; PJL n.º 1150/XIII/4; PJL n.º 1151/XIII/4; PJL n.º 1152/XIII/4; PJL n.º 1155/XIII/4; PJL n.º 1165/XIII/4; PJL n.º 1166/XIII/4; PJL n.º 1178/XIII/4; PJL n.º 1183/XIII/4
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção