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Intervenção

XIII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal; 3ª alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do centro de estudos judiciários), incorporando uma área de estudo que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança; Cria um Observatório na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança
André Silva (PAN)


Apresentação do Projeto Lei n.º 1064/XIII/4.ª (PAN) — Cria um observatório na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das obrigações impostas pela Convenção sobre os Direitos da Criança.

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Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 1059/XIII/4; PJL n.º 1064/XIII/4; PJR n.º 1807/XIII/4
Reunião plenária de: 2019-01-24
Tipo de Atividade: PJL n.º 1059/XIII/4; PJL n.º 1064/XIII/4; PJR n.º 1807/XIII/4
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção