XIII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Desincentiva a utilização de microplásticos em produtos de uso corrente, como cosméticos e produtos de higiene, de modo a salvaguardar os ecossistemas e a saúde pública; Determina a proibição de produção e comercialização de detergentes e cosméticos que contenham microplásticos; Recomenda ao Governo que elabore um estudo científico que afira os impactos dos microplásticos no ambiente, na cadeia alimentar e na saúde humana; Interdita a comercialização e importação de cosméticos e produtos de higiene que contêm microplásticos e regula a sua presença nos demais produtos; Implementa um programa de redução da utilização de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene e limpeza
Maria Manuel Rola (BE)
Apresentação do Projeto de Lei n.º 1060/XIII/4.ª (BE) — Interdita a comercialização e importação de cosméticos e produtos de higiene que contêm microplásticos e regula a sua presença nos demais produtos.
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- duração: 0:03:45]
Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 1060/XIII/4; PJL n.º 1061/XIII/4; PJR n.º 1883/XIII/4; PJL n.º 751/XIII/3; PJL n.º 935/XIII/3
Reunião plenária de:
2019-01-18
Tipo de Atividade:
PJL n.º 1060/XIII/4; PJL n.º 1061/XIII/4; PJR n.º 1883/XIII/4; PJL n.º 751/XIII/3; PJL n.º 935/XIII/3
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção