XIII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação, adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal; Procede à alteração dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal, em respeito pela Convenção de Istambul (47.ª alteração ao Código Penal)
André Silva (PAN)
Apresentação do Projeto de Lei n.º 1047/XIII/4.ª (PAN) — Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação, adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal.
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Encerramento da apreciação, conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1047/XIII/4.ª (PAN) — Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação, adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal e 1058/XIII/4.ª (BE) — Procede à alteração dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal, em respeito pela Convenção de Istambul (47.ª alteração ao Código Penal).
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Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 1047/XIII/4; PJL n.º 1058/XIII/4
Reunião plenária de:
2019-01-10
Tipo de Atividade:
PJL n.º 1047/XIII/4; PJL n.º 1058/XIII/4
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção