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Intervenção

XIII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Assegurar a não prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade; Recomenda ao Governo a realização de estudos e ações de sensibilização sobre o diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e o consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e jovens; Recomenda ao Governo a adoção de medidas ao nível do diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e da prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina em crianças e jovens; Recomenda ao Governo que promova um debate alargado e sensibilize os profissionais de saúde para a utilização de vários testes de diagnóstico de PHDA; Prevenção de consumos excessivos de estimulantes do sistema nervoso central (Ritalina e Strattera) para tratamento da perturbação de hiperatividade com défice de atenção.
Carla Cruz (PCP)


Debate na generalidade do Projeto de Lei n.º 984/XIII/3.ª (PAN) — Assegurar a não prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade e dos Projetos de Resolução n.os 880/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a realização de estudos e ações de sensibilização sobre o diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e o consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e jovens, 881/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de

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Qualidade: Deputada
Debate: PJR n.º 832/XIII/2; PJR n.º 880/XIII/2; PJR n.º 881/XIII/2; PJR n.º 882/XIII/2; PJL n.º 984/XIII/3
Reunião plenária de: 2018-10-24
Tipo de Atividade: PJR n.º 832/XIII/2; PJR n.º 880/XIII/2; PJR n.º 881/XIII/2; PJR n.º 882/XIII/2; PJL n.º 984/XIII/3
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção