Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Altera o Código do Trabalho e respetiva regulamentação e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 8.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho; Repõe montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação do contrato de trabalho e despedimento; Revoga as normas de celebração do contrato a termo certo nas situações de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho); Revoga o despedimento por inadaptação e altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadores; Altera o regime de trabalho temporário, limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores (décima quarta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho); Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troica que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando os compromissos constantes do programa de Governo e as recomendações do grupo de trabalho para a preparação de um plano nacional de combate à precariedade, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troica relativas ao despedimento por extinção do posto de trabalho e elimina a figura do despedimento por inadaptação, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);Reverte os cortes introduzidos pelo Governo PSD/CDS nos dias de férias, no descanso compensatório, no acréscimo remuneratório devido por trabalho suplementar e consagra a terça-feira de carnaval como feriado obrigatório (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Combate o falso trabalho temporário e restringe o recurso ao outsourcing e ao trabalho temporário (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibilizar a compensação ao trabalhador (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Altera os montantes e os critérios de cálculo nas compensações em caso de cessação do contrato de trabalho e despedimento (décima quarta alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Procede à revogação das normas que permitem a celebração do contrato a termo certo só porque os trabalhadores se encontram em situação de procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração; Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima quarta alteração ao Código do Trabalho); Altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias e Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias.
Rita Rato (PCP)


Apresentação de: Projeto de lei n.º 608/XIII (3.ª) — Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 8.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP); Projeto de lei n.º 609/XIII (3.ª) — Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Códi

[  vídeo - duração: 0:03:51]


Qualidade: Deputada
Debate: PPL n.º 136/XIII/3; PJL n.º 608/XIII/3; PJL n.º 609/XIII/3; PJL n.º 647/XIII/3; PJL n.º 728/XIII/3; PJL n.º 729/XIII/3; PJL n.º 730/XIII/3; PJL n.º 797/XIII/3; PJL n.º 886/XIII/3; PJL n.º 897/XIII/3; PJL n.º 898/XIII/3; PJL n.º 900/XIII/3; PJL n.º 901/XIII/3; PJL n.º 902/XIII/3; PJL n.º 903/XIII/3; PJL n.º 904/XIII/3; PJL n.º 905/XIII/3; PJL n.º 909/XIII/3; PJL n.º 912/XIII/3
Reunião plenária de: 2018-07-06
Tipo de Atividade: PPL n.º 136/XIII/3; PJL n.º 608/XIII/3; PJL n.º 609/XIII/3; PJL n.º 647/XIII/3; PJL n.º 728/XIII/3; PJL n.º 729/XIII/3; PJL n.º 730/XIII/3; PJL n.º 797/XIII/3; PJL n.º 886/XIII/3; PJL n.º 897/XIII/3; PJL n.º 898/XIII/3; PJL n.º 900/XIII/3; PJL n.º 901/XIII/3; PJL n.º 902/XIII/3; PJL n.º 903/XIII/3; PJL n.º 904/XIII/3; PJL n.º 905/XIII/3; PJL n.º 909/XIII/3; PJL n.º 912/XIII/3
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção