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Intervenção

XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Reposição do termo de validade das cartas de condução das categorias CE, D1, D1E, D, DE para os 65 anos de idade (2.ª alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho); Pelo direito à reforma sem penalizações para as profissões com limite de idade para o seu exercício; Revoga a alteração do limite de idade da validade da carta de condução dos motoristas das categorias D1, D1E, D, DE e CE, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Reposição do limite de idade para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados e garantia de não penalização no valor da pensão de reforma.
Heitor de Sousa (BE)


Apresentação do projeto de lei n.º 862/XIII (3.ª) — Revoga a alteração do limite de idade da validade da carta de condução dos motoristas das categorias D1, D1E, D, DE e CE, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho (BE).

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Qualidade: Deputado
Debate: PJR n.º 1592/XIII/3; PJR n.º 520/XIII/2; PJL n.º 828/XIII/3; PJL n.º 862/XIII/3
Reunião plenária de: 2018-05-11
Tipo de Atividade: PJR n.º 1592/XIII/3; PJR n.º 520/XIII/2; PJL n.º 828/XIII/3; PJL n.º 862/XIII/3
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção