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Intervenção

XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e Procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Vânia Dias da Silva (CDS-PP)


Proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª) — Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e projeto de lei n.º 856/XIII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (PS).

[  vídeo - duração: 0:06:00]


Qualidade: Deputada
Debate: PPL n.º 120/XIII/3; PJL n.º 856/XIII/3
Reunião plenária de: 2018-05-03
Tipo de Atividade: PPL n.º 120/XIII/3; PJL n.º 856/XIII/3
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção