XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Segunda alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro; Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, modificando a norma referente à qualificação dos autores de projecto.
Eduardo Ferro Rodrigues (PS)
Leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII — Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra que não esteja sujeita a legislação especial e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteraç
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- duração: 0:04:05]
Qualidade:
P.A.R.
Debate:
PJL n.º 495/XIII/2; PJL n.º 576/XIII/2; PJL n.º 577/XIII/2
Reunião plenária de:
2018-04-11
Tipo de Atividade:
PJL n.º 495/XIII/2; PJL n.º 576/XIII/2; PJL n.º 577/XIII/2
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Leitura