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Intervenção

XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Segunda alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro; Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, modificando a norma referente à qualificação dos autores de projecto.
Eduardo Ferro Rodrigues (PS)


Leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII — Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra que não esteja sujeita a legislação especial e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteraç

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Qualidade: P.A.R.
Debate: PJL n.º 495/XIII/2; PJL n.º 576/XIII/2; PJL n.º 577/XIII/2
Reunião plenária de: 2018-04-11
Tipo de Atividade: PJL n.º 495/XIII/2; PJL n.º 576/XIII/2; PJL n.º 577/XIII/2
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Leitura