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Intervenção

XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à 5.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho; Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho; Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho; Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Elimina os regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo à 13.ª alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro; Promove a contratação coletiva, procedendo à 14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, procedendo à 14.ª alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Recomenda ao Governo que promova um levantamento sobre o número de trabalhadores abrangidos pelos instrumentos de flexibilidade de horário de trabalho; Consagra o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de Junho, 47/2012, de 29 de Agosto, 69/2013, de 30 de Agosto, 27/2014, de 8 de Maio e 55/2014, de 25 de Agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2016, de 23 de agosto e 8/2016, de 1 de abril); Elimina os regimes de adaptabilidade e do banco de horas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (8.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Elimina o banco de horas grupal e a adaptabilidade grupal.
Isabel Pires (BE)


Projetos de lei n.os 712/XIII (3.ª) — Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 713/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de hor

[  vídeo - duração: 0:03:29]


Qualidade: Deputada
Debate: PJR n.º 1395/XIII/3; PJL n.º 712/XIII/3; PJL n.º 713/XIII/3; PJL n.º 714/XIII/3; PJL n.º 715/XIII/3; PJL n.º 732/XIII/3; PJL n.º 792/XIII/3; PJL n.º 793/XIII/3; PJL n.º 800/XIII/3; PJL n.º 802/XIII/3; PJL n.º 803/XIII/3
Reunião plenária de: 2018-03-14
Tipo de Atividade: PJR n.º 1395/XIII/3; PJL n.º 712/XIII/3; PJL n.º 713/XIII/3; PJL n.º 714/XIII/3; PJL n.º 715/XIII/3; PJL n.º 732/XIII/3; PJL n.º 792/XIII/3; PJL n.º 793/XIII/3; PJL n.º 800/XIII/3; PJL n.º 802/XIII/3; PJL n.º 803/XIII/3
Fase da Sessão: POD
Observações: À Deputada Wanda Guimarães (PS)
Tipo de Intervenção: Pedido de esclarecimento