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Intervenção

XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Sexta alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho (CDS-PP), que foi discutido na generalidade; Segunda alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, (Julgados de Paz - Competência, Organização e Funcionamento); Terceira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário; Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária; Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Geral Tributária, e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e Processo Tributário; Décima segunda alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais — criação de equipas extraordinárias de juízes administrativos e tributários; Recomenda ao Governo que aprove o diploma legal que define os casos, as formas e os termos em que os atos administrativos podem ser impostos coercivamente pela administração, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo; Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional; Recomenda ao Governo que dê execução ao disposto no artigo 182.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos em matéria de arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a reavaliação e a revisão do Plano de Ação Justiça+Próxima, tendo em conta as medidas propostas no documento Acordos para o Sistema de Justiça, de janeiro de 2018; Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de estudar a revisão do Regime Geral de Contraordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro; Recomenda ao Governo que constitua uma comissão de revisão da legislação penal, nomeadamente do Código Penal e do Código do Processo Penal, estude e implemente um sistema de controlo de cumprimento que permita delimitar a responsabilidade penal das pessoas coletivas.
José Manuel Pureza (BE)

Qualidade: Deputado
Debate: PJR n.º 1291/XIII/3; PJR n.º 1355/XIII/3; PJR n.º 1356/XIII/3; PJR n.º 1357/XIII/3; PJR n.º 1362/XIII/3; PJL n.º 783/XIII/3; PJL n.º 784/XIII/3; PJL n.º 785/XIII/3; PJL n.º 786/XIII/3; PJL n.º 787/XIII/3; PJL n.º 788/XIII/3; PJR n.º 885/XIII/2
Reunião plenária de: 2018-03-01
Tipo de Atividade: PJR n.º 1291/XIII/3; PJR n.º 1355/XIII/3; PJR n.º 1356/XIII/3; PJR n.º 1357/XIII/3; PJR n.º 1362/XIII/3; PJL n.º 783/XIII/3; PJL n.º 784/XIII/3; PJL n.º 785/XIII/3; PJL n.º 786/XIII/3; PJL n.º 787/XIII/3; PJL n.º 788/XIII/3; PJR n.º 885/XIII/2
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção