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Intervenção

XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Consagra o dever de desconexão profissional e reforça a fiscalização dos horários de trabalho, procedendo à 15.ª alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissional; Qualifica como contraordenação muito grave a violação do período de descanso (15ª Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Procede à 13.ª alteração do Código do Trabalho, reforça o direito ao descanso do trabalhador; Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar; Recomenda ao Governo que inicie, em sede de concertação social, um debate com vista a incluir o direito ao desligamento quer no código do trabalho, quer nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
José Luís Ferreira (PEV)


Apresentação do projeto de lei n.º 643/XIII (3.ª) — Qualifica como contraordenação muito grave a violação do período de descanso (Décima quinta alteração do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (Os Verdes).

[  vídeo - duração: 0:04:13]


Qualidade: Deputado
Debate: PJR n.º 1085/XIII/3; PJR n.º 1086/XIII/3; PJL n.º 552/XIII/2; PJL n.º 640/XIII/3; PJL n.º 643/XIII/3; PJL n.º 644/XIII/3
Reunião plenária de: 2017-10-20
Tipo de Atividade: PJR n.º 1085/XIII/3; PJR n.º 1086/XIII/3; PJL n.º 552/XIII/2; PJL n.º 640/XIII/3; PJL n.º 643/XIII/3; PJL n.º 644/XIII/3
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção