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Intervenção

XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidades de interesse público e a prestação de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros; Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e promovendo a eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um Secretariado Executivo; Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando medidas restritivas na comercialização de produtos e de instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito e sociedades financeiras; Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal; Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de participações qualificadas em instituições de crédito; Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria; Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que envolvam investidores não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro); Limita a comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro); Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro);Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras); Recomenda a exoneração de Carlos Costa do cargo de Governador do Banco de Portugal; Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro.
Mariana Mortágua (BE)


Apresentação dos projetos de lei n.ºs 489/XIII (2.ª) — Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que envolvam investidores não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro) (BE), 490/XIII (2.ª) — Limita a comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n

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Projeto de lei n.º 443/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidades de interesse público e a prestação de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros (CDS-PP). Projeto de lei n.º 444/XIII (2.ª) — Procede à quarta alt

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Qualidade: Deputada
Debate: PJL n.º 443/XIII/2; PJL n.º 444/XIII/2; PJL n.º 445/XIII/2; PJL n.º 446/XIII/2; PJL n.º 447/XIII/2; PJL n.º 448/XIII/2; PJL n.º 489/XIII/2; PJL n.º 490/XIII/2; PJL n.º 491/XIII/2; PJL n.º 494/XIII/2; PJR n.º 787/XIII/2; PJR n.º 788/XIII/2
Reunião plenária de: 2017-04-07
Tipo de Atividade: PJL n.º 443/XIII/2; PJL n.º 444/XIII/2; PJL n.º 445/XIII/2; PJL n.º 446/XIII/2; PJL n.º 447/XIII/2; PJL n.º 448/XIII/2; PJL n.º 489/XIII/2; PJL n.º 490/XIII/2; PJL n.º 491/XIII/2; PJL n.º 494/XIII/2; PJR n.º 787/XIII/2; PJR n.º 788/XIII/2
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção