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Intervenção

XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Sanciona a utilização de venenos no âmbito da actividade cinegética; Estabelece a obrigatoriedade da presença de inspector sanitário em determinados actos venatórios; Proíbe a utilização de matilhas como meio de caça; Recomenda ao Governo que institua um regime de moratória de 3 anos para a caça da rola-comum e do coelho-bravo; Recomenda ao Governo que institua um regime uniforme de dois dias de caça para terrenos cinegéticos ordenados e não ordenados; Recomenda ao Governo a realização de uma ampla reflexão sobre a situação da atividade cinegética em Portugal como base para adequações legislativas em matéria de caça.
José Luís Ferreira (PEV)


Projeto de lei n.º 498/XIII (2.ª) — Sanciona a utilização de venenos no âmbito da atividade cinegética (PAN). Projeto de lei n.º 502/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade da presença de inspetor sanitário em determinados atos venatórios (PAN). Projeto de lei n.º 503/XIII (2.ª) — Proíbe a utilização de matilhas como meio de caça (PAN e BE). Projeto de resolução n.º 809/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que institua um regime de moratória de três anos para a caça da rola-comum e do coelho-brav

[  vídeo - duração: 0:03:38]


Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 498/XIII/2; PJL n.º 502/XIII/2; PJL n.º 503/XIII/2; PJR n.º 809/XIII/2; PJR n.º 810/XIII/2; PJR n.º 849/XIII/2
Reunião plenária de: 2017-05-09
Tipo de Atividade: PJL n.º 498/XIII/2; PJL n.º 502/XIII/2; PJL n.º 503/XIII/2; PJR n.º 809/XIII/2; PJR n.º 810/XIII/2; PJR n.º 849/XIII/2
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção