XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 9.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Repõe o princípio do tratamento mais favorável; Pelo incremento da contratação coletiva;
Paulo Sá (PCP)
Projeto de lei n.º 169/XIII (1.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP).
Projeto de lei n.º 163/XIII (1.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável (BE).
Projeto de lei n.º 234/XIII (1.ª) — Pelo incremento da contratação coletiva (BE).
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Projeto de lei n.º 169/XIII (1.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP).
Projeto de lei n.º 163/XIII (1.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável (BE).
Projeto de lei n.º 234/XIII (1.ª) — Pelo incremento da contratação coletiva (BE).
Responde a Pedro Roque.
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Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 163/XIII/1; PJL n.º 169/XIII/1; PJL n.º 234/XIII/1
Reunião plenária de:
2017-05-04
Tipo de Atividade:
PJL n.º 163/XIII/1; PJL n.º 169/XIII/1; PJL n.º 234/XIII/1
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Pedro Roque (PSD)
Tipo de Intervenção:
Intervenção