XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 9.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Repõe o princípio do tratamento mais favorável; Pelo incremento da contratação coletiva;
Rita Rato (PCP)
Apresentação do projeto de lei n.º 169/XIII (1.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP).
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Projeto de lei n.º 169/XIII (1.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP). Responde a Wanda Guimarães, Adão Silva e a António Carlos Monteiro.
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Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 163/XIII/1; PJL n.º 169/XIII/1; PJL n.º 234/XIII/1
Reunião plenária de:
2017-05-04
Tipo de Atividade:
PJL n.º 163/XIII/1; PJL n.º 169/XIII/1; PJL n.º 234/XIII/1
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde a pedidos de esclarecimento dos Deputados Wanda Guimarães (PS), Adão Silva (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP).
Tipo de Intervenção:
Intervenção