XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o Código da Estrada considerando como contraordenação grave a paragem e estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio); Estabelece a obrigatoriedade de que as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro); Garantia de estacionamento reservado para pessoas com deficiência.
António Eusébio (PS)
Projeto de lei n.º 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada, considerando como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) (BE).
Projeto de lei n.º 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de que as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para pessoas com deficiência (segunda alteração
[
vídeo
- duração: 0:03:18]
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 319/XIII/2; PJL n.º 320/XIII/2; PJR n.º 644/XIII/2
Reunião plenária de:
2017-02-10
Tipo de Atividade:
PJL n.º 319/XIII/2; PJL n.º 320/XIII/2; PJR n.º 644/XIII/2
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção