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Intervenção

XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Consagra a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto); Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório; Negociação em sede de concertação social de princípios orientadores para uma legislação específica, por forma a definir quais os feriados obrigatórios a serem observados na segunda-feira da semana subsequente
António Carlos Monteiro (CDS-PP)


Projeto de lei n.º 21/XIII (2.ª) — Consagra a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (Alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto (Os Verdes). Projeto de lei n.º 369/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, consagrando a terça-feira

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Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 21/XIII/1; PJL n.º 369/XIII/2; PJR n.º 604/XIII/2
Reunião plenária de: 2017-01-18
Tipo de Atividade: PJL n.º 21/XIII/1; PJL n.º 369/XIII/2; PJR n.º 604/XIII/2
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção