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Intervenção

XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Cria e regula o registo oncológico nacional, prevendo-se designadamente as suas finalidades, os dados que são recolhidos, as formas de acesso, a entidade responsável pela sua administração e tratamento de base de dados; Procede à definição e à regulação dos atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo; Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana e os procedimentos de verificação da equivalência das normas de qualidade e segurança dos tecidos e células importados, e procede à segunda alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, transpondo a Diretiva n.º 2015/565/UE, da Comissão, de 8 de abril, que altera a Diretiva n.º 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de outubro, no que se refere a certos requisitos técnicos para a codificação dos tecidos e células de origem humana, e a Diretiva n.º 2015/566/UE, da Comissão, de 8 de abril.
Ângela Guerra (PSD)


Proposta de lei n.º 33/XIII (2.ª) — Cria e regula o registo oncológico nacional, prevendo-se designadamente as suas finalidades, os dados que são recolhidos, as formas de acesso, a entidade responsável pela sua administração e tratamento de base de dados. Proposta de lei n.º 34/XIII (2.ª) — Procede à definição e à regulação dos atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo. Proposta de lei n.º 32/XIII (2.ª) — Estabelece o regime

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Qualidade: Deputada
Debate: PPL n.º 32/XIII/2; PPL n.º 33/XIII/2; PPL n.º 34/XIII/2
Reunião plenária de: 2016-10-19
Tipo de Atividade: PPL n.º 32/XIII/2; PPL n.º 33/XIII/2; PPL n.º 34/XIII/2
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção