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Intervenção

XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto - "No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação"; Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de Agosto que "No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos ?n.?^os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março" altera o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Único de Circulação, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do IRS, o Código do IRC, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, "no uso da Autorização Legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.º 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto do Selo, Código do Imposto Único de Circulação, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Decreto -Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o regime do IVA nas transações intracomunitárias e o Código do Imposto Municipal sobre imóveis."
Paulo Sá (PCP)


Apreciação do decreto-lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelo n.º 3 e n.º 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/8

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Qualidade: Deputado
Debate: AP n.º 19/XIII/1; AP n.º 20/XIII/1; AP n.º 21/XIII/2
Reunião plenária de: 2016-09-23
Tipo de Atividade: AP n.º 19/XIII/1; AP n.º 20/XIII/1; AP n.º 21/XIII/2
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção