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Intervenção

XIII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Garante a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro); Protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal; Estabelece um regime de impenhorabilidade da habitação própria e permanente fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca; Suspende as penhoras e vendas de habitação própria e permanente em processos de execução fiscal e determina a aplicação de um regime de impenhorabilidade desses imóveis.
José Luís Ferreira (PEV)


Projeto de lei n.º 86/XIII (1.ª) — Garante a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro) (BE). Projeto de lei n.º 87/XIII (1.ª) — Protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal (PS). Projeto de lei n.º 88/XIII (1.ª) — Estabelece um regime de impenhorabilidade da habitação pr

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Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 86/XIII/1; PJL n.º 87/XIII/1; PJL n.º 88/XIII/1; PJL n.º 89/XIII/1
Reunião plenária de: 2016-01-07
Tipo de Atividade: PJL n.º 86/XIII/1; PJL n.º 87/XIII/1; PJL n.º 88/XIII/1; PJL n.º 89/XIII/1
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção