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Intervenção

XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
35 horas para maior criação de emprego e reposição dos direitos na Função Pública; Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 8.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas; Pela reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública.
José Luís Ferreira (PEV)


Apresentação do projeto de lei n.º 1009/XII (4.ª) — Pela reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública (Os Verdes).

[  vídeo - duração: 0:04:31]


Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 1009/XII/4; PJL n.º 860/XII/4; PJL n.º 895/XII/4
Reunião plenária de: 2015-06-25
Tipo de Atividade: PJL n.º 1009/XII/4; PJL n.º 860/XII/4; PJL n.º 895/XII/4
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção