XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
35 horas para maior criação de emprego e reposição dos direitos na Função Pública; Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 8.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas; Pela reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública.
David Costa (PCP)
Apresentação do projeto de lei n.º 860/XII (4.ª) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 6.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (PCP).
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Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 1009/XII/4; PJL n.º 860/XII/4; PJL n.º 895/XII/4
Reunião plenária de:
2015-06-25
Tipo de Atividade:
PJL n.º 1009/XII/4; PJL n.º 860/XII/4; PJL n.º 895/XII/4
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção