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Intervenção

XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais; Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Helena Pinto (BE)


Proposta de lei n.º 299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profis

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Qualidade: Deputada
Debate: PPL n.º 299/XII/4; PPL n.º 300/XII/4
Reunião plenária de: 2015-04-24
Tipo de Atividade: PPL n.º 299/XII/4; PPL n.º 300/XII/4
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção