XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais; Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Artur Rêgo (CDS-PP)
Proposta de lei n.º 299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profis
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- duração: 0:03:47]
Qualidade:
Deputado
Debate:
PPL n.º 299/XII/4; PPL n.º 300/XII/4
Reunião plenária de:
2015-04-24
Tipo de Atividade:
PPL n.º 299/XII/4; PPL n.º 300/XII/4
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção