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Intervenção

XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança procede à primeira alteração à lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança; Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos Conselhos Municipais de Segurança.
Cecília Honório (BE)


Apresentação do projeto de lei n.º 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE).

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Projeto de lei n.º 795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança – procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança (PSD e CDS-PP). Projeto de lei n.º 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE).

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Qualidade: Deputada
Debate: PJL n.º 795/XII/4; PJL n.º 838/XII/4
Reunião plenária de: 2015-04-02
Tipo de Atividade: PJL n.º 795/XII/4; PJL n.º 838/XII/4
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção