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Intervenção

XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Suspensão das penhoras e vendas executivas de imóveis por dívidas fiscais; Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação por dívidas fiscais.
Carlos Santos Silva (PSD)


Projeto de lei n.º 756/XII (4.ª) — Suspensão das penhoras e vendas executivas de imóveis por dívidas fiscais (PS). Projeto de lei n.º 787/XII (4.ª) — Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação por dívidas fiscais (BE).

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Projeto de lei n.º 756/XII (4.ª) — Suspensão das penhoras e vendas executivas de imóveis por dívidas fiscais (PS). Projeto de lei n.º 787/XII (4.ª) — Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação por dívidas fiscais (BE).

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Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 756/XII/4; PJL n.º 787/XII/4
Reunião plenária de: 2015-02-26
Tipo de Atividade: PJL n.º 756/XII/4; PJL n.º 787/XII/4
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção