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Intervenção

XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. (Carris, S.A.) e Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área correspondente ao nível III da Nomenclatura para Fins Territoriais e Estatísticos (NUTS), sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML, E.P.E.).
António Prôa (PSD)


Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA), relativo à apreciação parlamentar n.º 127/XII (4.ª) (PS) e n.º125/XII (4.ª) (PCP) e do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço públ

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Qualidade: Deputado
Debate: AP n.º 125/XII/4; AP n.º 126/XII/4; AP n.º 127/XII/4; AP n.º 128/XII/4
Reunião plenária de: 2015-01-21
Tipo de Atividade: AP n.º 125/XII/4; AP n.º 126/XII/4; AP n.º 127/XII/4; AP n.º 128/XII/4
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção